regulamento do programa parceiros contra o desperdício

Termos de Uso & Condições

Programa Parceiros Contra o Desperdício.

1. Descrição do Programa

O Programa de Indicação (“Programa”) da Food To Save foi criado para premiar parceiros estabelecimentos (“Indicadores”) que recomendem e tragam novos parceiros estabelecimentos (“Indicado”) para a rede Food To Save. A participação no Programa está sujeita aos termos e condições aqui estabelecidos. O objetivo é reconhecer e recompensar os parceiros que nos ajudam a expandir nosso impacto na redução do desperdício de alimentos, criando uma rede forte de estabelecimentos comprometidos com a sustentabilidade.

2. Elegibilidade para Participação

2.1. O Programa é aberto a todos os estabelecimentos parceiros com conta ativa ou para rede de afiliados parceiros da Food To Save (“Parceiros Ativos”) e que estejam com cadastro atualizado no aplicativo.
2.2. Para que uma indicação seja elegível, o estabelecimento indicado deve:
a) Não ter uma parceria ativa ou contrato em negociação com a Food To Save no momento da indicação.

b) Assinar um contrato e ativar uma Sacola Surpresa no app Food To Save.

2.3. Cada parceiro ativo pode indicar quantos estabelecimentos desejar, respeitando os critérios de validação para ativação de sacolas conforme descrito nos termos deste documento.

3. Regras de Indicação e Validação

3.1. As indicações devem ser realizadas por meio de formulário específico disponível no site da Food To Save e/ou no painel do parceiro: “Indicação de Parceiro”; respeitando e contendo as informações do formulário.

3.2. O estabelecimento indicado será considerado um “Indicado Qualificado” quando:

a) Assinar contrato com a Food To Save.

b) Adicionar e ativar pelo menos uma Sacola Surpresa em até 30 dias após a formalização do contrato.

3.3. Indicações realizadas por parceiros que tenham condutas inadequadas, com histórico de penalidades, cancelamentos frequentes de sacolas ou baixa classificação (nota inferior a 3,5), podem não ser elegíveis para premiações.

4. Bonificações por Indicações Qualificadas

4.1. Os estabelecimentos Indicadores recebem as seguintes bonificações conforme o volume de indicações válidas e qualificadas:

1ª Indicação Qualificada:

  • R$200,00 de crédito no repasse Food To Save ou desconto no TR (a ser definido pela Food To Save).

3ª Indicação Qualificada:

  • R$500,00 de crédito no repasse ou desconto no TR.
  • Certificado de: Parceiro Embaixador – Combate ao Desperdício.
  • Destaque especial em nossas redes sociais (Facebook e Instagram), 1 push exclusivo e 1 anúncio In-App.

5ª Indicação Qualificada:

  • R$1.000,00 de crédito no repasse ou desconto no TR.
  • Certificado de Parceiro Embaixador – Combate ao Desperdício.
  • Destaque especial em nossas redes sociais, 3 pushs exclusivos e 1 In-App.
  • Campanha de aquisição personalizada na região (combo de mídia).

10ª Indicação Qualificada:

  • R$1.250,00 de crédito no repasse ou desconto no TR.
  • Certificado de Parceiro Embaixador – Combate ao Desperdício.
  • Destaque especial em nossas redes sociais e 3 pushs exclusivos.

15ª Indicação Qualificada:

  • R$1.500,00 de crédito no repasse ou desconto no TR.
  • Certificado de Parceiro Embaixador – Combate ao Desperdício.
  • Destaque especial nas redes sociais, 3 pushs exclusivos e um combo de mídia personalizado.

4.2. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser substituído por prêmios de outra natureza.

5. Condições e Restrições

5.1. O crédito concedido é válido por um período de 12 meses e será aplicado automaticamente nos repasses ou descontos mensais devidos ao estabelecimento.

5.2. Os créditos e prêmios não são cumulativos entre si e não poderão ser transferidos, negociados ou trocados por valores monetários.

5.3. A Food To Save se reserva o direito de ajustar os valores de bonificação e/ou alterar as regras do Programa a qualquer momento, mediante notificação aos participantes.

6. Certificado e Título de Parceiro Embaixador

6.1. Os parceiros que alcançarem pelo menos três indicações qualificadas receberão um Certificado de “Parceiro Embaixador”, destacando seu compromisso com o combate ao desperdício e apoio às ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).

6.2. A Food To Save utilizará esse reconhecimento em ações de divulgação para promover os parceiros em suas redes sociais e campanhas de conscientização.

7. Políticas de Divulgação

7.1. Todos os parceiros ao formalizar a adesão a presente promoção, autoriza a Food To Save a divulgar seus nomes, logomarcas e estabelecimentos para fins de promoção do Programa e ações de marketing relacionadas, sem a necessidade de solicitação de consentimento adicional. 

7.2. As menções nas redes sociais e nos canais oficiais seguirão as diretrizes de comunicação da Food To Save e os valores da marca, respeitando a imagem e a reputação dos estabelecimentos participantes.

8. Alterações e Encerramento do Programa

8.1. A Food To Save pode, a seu critério, alterar as regras deste Programa ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia por e-mail aos parceiros participantes.

8.2. As alterações entrarão em vigor imediatamente após a comunicação e terão efeito sobre todas as indicações em andamento.

9. Disposições Gerais

9.1. Este Programa é regido pelas leis brasileiras e qualquer controvérsia ou reclamação será submetida ao foro da Comarca de São Paulo, SP.

9.2. Ao participar deste Programa, os parceiros concordam integralmente com os termos e condições aqui estabelecidas.

9.3. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o parceiro e seu indicado serão excluídos do programa e não serão mais elegíveis ao programa, sendo facultado ainda à Food To Save a aplicação de outras medidas administrativas, e ou, judiciais.

9.4. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.

9.5. O nome dos participantes (indicador / indicado) desclassificado não serão divulgado, nem ao público e nem aos demais participantes.

9.6. O Comitê da Campanha será responsável pela avaliação de quaisquer caso que não esteja previsto neste Regulamento, bem como, pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral do Programa.

9.7. A decisão do Comitê será soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso.

9.8. O Programa “parceiros contra o desperdício – Food To Save” é uma ação de incentivo promovida pela Food To Save e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do parceiro participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.

9.3. Esta Campanha, bem como as ações de seus participantes devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas de Conduta da Food To Save, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade.

10. Contato

Caso ainda tenha dúvidas sobre o Programa de Indicação, entre em contato com nossa equipe pelo e-mail: parceiroscontradesperdicio@foodtosave.com